terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

FPM de janeiro é o maior dos últimos 4 anos, diz Confederação dos Municípios

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem registrado que os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) tem sido satisfatório, bem acima do esperado. No último dia 28 de janeiro, foi creditado nas contas das prefeituras R$ 1,4 bilhão referentes ao 3º decêndio deste mês, em valor já descontado a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com a CNM, com a soma dos três repasses deste mês, o FPM de janeiro de 2011 chega a R$ 5,7 bilhões, o maior dos últimos quatro anos, o que garante a trajetória normal do Fundo para este período. "Janeiro é sempre o terceiro maior repasse do ano", lembrou o presidente Paulo Ziulkoski.
Ao comparar com o valor do mês de dezembro de 2010, Ziulkoski informou que janeiro é 2,96% menor. "Porém, se o FPM mantiver esse ritmo, 2011 será um ano bem melhor para os gestores municipais", estima.
No dia 20 de janeiro, a entidade já havia comemorado um repasse 47% superior ao estimado. O montante referente à segunda parcela do FPM foi de R$ 754.223.513,46, em valores já descontados.
O Fundeb acumulava, até então, pouco mais de R$ 3,9 bilhões em valores brutos. Em razão da sazonalidade, o FPM de janeiro é o terceiro maior do ano, sendo inferior apenas aos de dezembro e maio, respectivamente, o que demonstra que o comportamento atípico do ano passado pode ter terminado.
Fonte: Jornal de  Fato RN

AS FUNÇÕES DO VEREADOR

Autor: DIEGO DA SILVA RAMOS
1 – Introdução


Conceitualmente, convém esclarecer que a palavra Vereador, segundo as lições do mestre De Plácido e Silva (Vocabulário Jurídico, V. 4, 12ª edição, Forense, 1993, p. 480), "designa a pessoa que é colocada para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo, ditando as normas necessárias a esse objetivo".
Destarte, é o Vereador um agente político investido num mandato inicial de 4 (quatro) anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional. Em resumo, trata-se de um agente político que desempenha, no âmbito do município, um mandato parlamentar, assemelhado ao dos parlamentares federais e estaduais, apenas limitado ao território do Município e aos assuntos de seu peculiar interesse.
O Vereador, em geral, é mais conhecido que sua filiação partidária. Por isso, o partidarismo mais dele recebe do que lhe dá. Em geral, seu exercício cívico proporciona caras conquistas democráticas, dentre as quais sobressai o dispositivo constitucional que albergou a tradição e impôs a simultaneidade das eleições municipais em todo o território nacional.
A participação do Vereador nos trabalhos da Câmara Municipal confere a este agente político um papel dúplice, um verdadeiro "direito-dever". Ou seja, por um lado trata-se de um direito individual resultante de sua investidura no mandato e, por outro, nada mais é senão um dever para com a coletividade que o elegeu como seu representante e que, por isso mesmo, o quer atuante em defesa dos interesses coletivos.


2 – Origem


Primitivamente, os Vereadores tinham funções administrativas e judiciárias, tais quais os centuriões da era romana. A origem histórica de seu mandato se prende às lutas pela instituição do governo comunal. Foi preciso que os principais da comunidade escolhessem, dentre eles, uns poucos para representá-los na estrutura governativa que se criava, já que impossível a participação direta de todos no governo.
A idéia desse mandato primitivo foi trazida para o Brasil junto com a colonização portuguesa, sendo que, no início, estes desempenhavam funções meramente administrativas, passando, afinal a legislar e fiscalizar.


3 – Funções


Conforme sabemos, no sistema municipal não cabe ao Vereador administrar diretamente os interesses e bens do Município, mais apenas indiretamente, votando leis e demais proposições ou apontando providências e fatos ao Prefeito, através de indicações, para a solução administrativa conveniente.
Nos dizeres do sempre lembrado Hely Lopes Meireles (Direito Municipal Brasileiro, 16ª edição, Malheiros, 2008, p. 631), "tratando-se de interesses locais não há limitação à ação do vereador, desde que atue por intermédio da Câmara e na forma regimental".    
Sistematizando suas funções, basicamente o papel do vereador consiste em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.

3.1 – Legislar

Consiste em sua função precípua, ou seja, nada mais é senão a função típica conferida a qualquer membro de legislativo.
Para isso, elaboram projetos, de acordo com a competência descrita nos incisos I e II, do artigo 30, da Constituição Federal, bem como apresentam outras proposições que são votadas na Câmara durante as sessões ordinárias e/ou extraordinárias.

3.2 – Fiscalizar

Conforme aponta o mestre Kildare Carvalho (Direito Constitucional Didático, 2ª edição, Del Rey, 1992, p. 169), dentro do Estado Democrático de Direito, esta é a mais importante função do Vereador, voltada para o controle e a fiscalização dos atos do Executivo, impedindo-lhe os abusos.   
Em complemento, Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 12ª edição, Saraiva, 2008, p. 393) ressalta que a Constituição de 1988 consagrou "um sistema harmônico, integrado e sistêmico de perfeita conveniência entre os controles internos de cada Poder e o controle externo exercido pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 74, IV)".
A fiscalização ocorre, por meio da atuação nas comissões especiais e em prol do bom uso do dinheiro público, discussão e aprovação do Orçamento Anual e da Lei de Diretriz Orçamentária que planeja onde e como aplicar o orçamento do Município.
Em suma, a função fiscalizadora da Câmara pode ser exercida individualmente por seus membros, por comissão permanente designada para esse fim ou por comissões especiais de investigação, que levarão à consideração do plenário o que souberem ou o que apurarem sobre a atuação político-administrativa do Prefeito, como chefe do Executivo municipal, para que se lhe aplique a sanção correspondente, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal.

3.3 – Sugerir

A função de sugerir se aplica às questões em que os Vereadores não possam apresentar um Projeto de Lei.
Aludida função se materializa através da "Indicação", servindo de alerta ao Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis.

3.4 – Representar

Além de sugerir, compete ao Vereador, ainda, a função de verdadeiro "porta voz da população", do partido que representa e de movimentos organizados de um modo em geral.
Desta forma, cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas também organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como "caixa de ressonância" dos interesses gerais da população.


4 – Últimas Considerações


Por último, convém destacar, que, nos dias de hoje, a função do Vereador ganhou uma relevância ainda maior.
Ao que parece, referida situação se deve a uma razão muito simples: nos últimos anos houve um notório aumento das competências delegadas aos Municípios.
Ou seja, de um modo geral, a cada dia que passa vem ocorrendo à descentralização das tarefas do Estado brasileiro e tais atividades estão passando para a esfera municipal. Esse movimento descentralizador faz com que o Município se depare com situações novas e que, por óbvio, carecem de um regramento legislativo.
Como é de se imaginar, referido regramento compete ao Poder Legislativo local. Daí o porquê da maior relevância do Legislativo Municipal nos dias atuais.
http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/as-funcoes-do-vereador-2902612.html
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sábado, 29 de janeiro de 2011

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

TCE fará inspeção extraordinária nas contas das gestões de Iberê Ferreira e Wilma de Faria

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, à unanimidade, na sessão plenária de ontem, uma inspeção extraordinária nas unidades da administração direta do Poder Executivo, referente a 2010.
A decisão foi adotada atendendo a solicitação do procurador-geral do Ministério Público Junto ao TCE, Thiago Guterres. A inspeção atingirá os governos Wilma de Faria (PSB), entre janeiro e abril, e Iberê Ferreira de Souza (PSB) pelo restante do ano .  
A corpo técnico do TCE deverá investigar as razões do endividamento do Governo do Estado no atual momento e as possíveis consequências dos atos de gestão em face da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também faz parte das preocupações do Ministério Público de Contas se houve movimentação indevida em contas de recursos vinculados a finalidades específicas por norma legal ou constitucional.
O pedido de inspeção extraordinária ainda vai apurar se houve violação de disposições legais, principalmente daquelas contidas na Lei nº 8.666/96 (licitações), nas compras e contratações de obras e serviços realizados pelo governo anterior no ano de 2010, ou em anos anteriores, mas que tenham repercussão na atual crise financeira do Estado.
O procurador- geral do Ministério Público junto ao TCE, Thiago Guterres, justifica o pedido de inspeção principalmente em função do desequilíbrio financeiro em que se encontra as contas públicas do Estado, " possivelmente em virtude de dívidas milionárias deixadas pelo governo anterior ", disse.
Fonte: O Mossoroense 

sábado, 15 de janeiro de 2011

MISSA DE NATAL 2010



sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Correios começam a devolver taxas de inscrição

Atenção vocês do municipio de Viçosa e regiao que fizeram a inscrição do concurso dos correios. Segundo o DN online a partir do dia 10 a empresa estará devolvendo o dinheiro de quem fez a incrição. Veja a reportagem abaixo:

Larissa Domingues – Do CorreioWeb
Quem se inscreveu no último concurso dos Correios – que nem chegou a ter provas aplicadas – deve ficar atento. A empresa vai começar a devolver as taxas de inscrição a partir do dia 10 de janeiro, em agências espalhadas por todo o Brasil. Vale lembrar que o horário de funcionamento é de 9h às 17h de segunda à sexta-feira e de 9h às 13h nos sábados. O pagamento será feito até o dia 11 de abril.
Para resgatar o dinheiro, o candidato deve apresentar o mesmo documento oficial com foto apresentado na inscrição e também o comprovante de cadastro no concurso. Quem se inscreveu via internet deve informar o número do CPF e também da identidade. Quem não pegar a taxa de volta, não poderá utilizá-la como pagamento no próximo concurso dos Correios, que está previsto para sair até o mês de fevereiro.
Quem tiver dúvidas, podem entrar em contato com a Central de Atendimento pelos números 3003 0100 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800 725 7282 (para as demais localidades).
Novo concurso
Após o fiasco da última seleção, que foi revogada em dezembro de 2010, os candidatos aguardam o novo certame. De acordo com o ministro das Comunicações Paulo Bernardo, o novo edital deve contar com mais ou menos 10 mil vagas em todas as áreas. A decisão foi tomada durante audiência pública recente em Brasília. A ECT informou que recebeu 60 sugestões sobre o assunto, via e-mail, que foram analisadas e apresentadas durante o encontro.

"Inflação oficial" atinge 5,91% em 2010 e é a maior em 6 anos

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, registrou alta de 5,91% em 2010, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (7).
A inflação no ano passado foi a maior registrada no país desde 2004, quando o índice ficou em 7,6%. Em dezembro, o IPCA teve alta de 0,63%.
A inflação em 2010 ficou dentro da meta estabelecida pelo Banco Central (BC), embora tenha ficado acima de seu centro.
Para o ano passado, assim como para 2011, o centro da meta perseguido pelo BC é de 4,5%. Essa meta, porém, pode ter variação de dois pontos percentuais para cima ou para baixo, ou seja, a inflação poderia ir de 2,5% a 6,5%. O índice de 4,5% é chamado de centro, pois está bem no meio dos extremos.
Para 2011, o mercado prevê que a inflação fique em 5,32%, segundo o último Boletim Focus divulgado pelo BC na segunda-feira (3).

Fonte: UOL